Validada pela Comissão Europeia a decisão do regulador das comunicações de impor à MEO, da Altice, várias obrigações, incluindo a obrigação de abertura da sua rede de fibra ótica a outros operadores, num conjunto de freguesias do país, a Anacom vai avançar com a determinação, no âmbito de uma avaliação realizada aos mercados relevantes.
Assim, e no que se refere ao mercado grossista de acesso fixo num local fixo, as empresas da Altice Portugal passam a ter uma obrigação regulamentar de acesso à sua rede de fibra em 402 freguesias em que não existe concorrência efetiva. A empresa deverá dispor de uma oferta grossista de acesso desagregado ao lacete de fibra ótica (ODF unbundling) através da disponibilização de uma oferta PON e uma obrigação de acesso a fibra a um nível regional/local (oferta bitstream de fibra) que disponibilize ao operador alternativo conectividades com débitos configuráveis até 1 Gbps, entre o ponto terminal de um acesso agregado e o ponto terminal do acesso local.
Estas ofertas grossistas de acesso à rede de fibra ótica terão uma obrigação de preços justos e razoáveis, que permita aos operadores desenharem ofertas retalhistas e oferecerem aos seus clientes finais, de uma forma rentável, os serviços retalhistas tipicamente disponíveis no resto do país, como avança o regulador em comunicado. Assim, terão de ser definidas pela MEO e disponibilizadas aos potenciais beneficiários e à Anacom no prazo de seis meses a contar da data de aprovação da decisão, que dispõem de um mês para se poderem pronunciar. Decorridos estes prazos, as ofertas deverão ser publicadas e disponibilizadas.
Nos restantes mercados analisados: mercado de infraestruturas físicas; mercado de acesso central grossista num local fixo; mercado grossista de acesso a capacidade dedicada; e mercado relativo aos segmentos de trânsito de circuitos alugados grossistas, designadamente o mercado dos circuitos CAM e inter-ilhas verifica-se que, na maioria dos casos, as empresas da Altice Portugal são identificadas como empresas com poder de mercado significativo (PMS).
O que significa que o grupo "detém uma posição económica que lhe permite agir, em larga medida, de forma independente dos seus concorrentes, dos seus clientes e dos consumidores em geral, com potencial prejuízo dos mesmos. Por forma a endereçar essa posição de domínio, a Anacom impõe um conjunto de obrigações adequadas e proporcionais, com o objetivo de favorecer a emergência de mercados concorrenciais e que funcionem em benefício dos cidadãos e dos consumidores", explica-se.
Entre as obrigações impostas, o comunicado destaca a manutenção da obrigação de disponibilizar uma oferta de referência de acesso a postes (ORAP) e uma oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) em todo o território nacional. Considera-se que "a possibilidade de operadores alternativos às empresas da Altice poderem utilizar os seus postes e as suas condutas para construírem redes próprias tem sido relevante para o desenvolvimento de redes de internet de elevada capacidade no país, e revela-se instrumental para a promoção de uma concorrência sustentada, vigorosa e que preserve uma elevada capacidade de autonomia por parte dos operadores presentes no mercado".
Mas a análise permitiu concluir que "a regulação do acesso às infraestruturas físicas da MEO, nomeadamente a dos postes e das condutas, não se revelou suficiente para a promoção da concorrência em algumas zonas do país. Nestas zonas, a construção de redes de muito elevada capacidade, concorrentes das empresas da Altice, não teve lugar, comprovando a existência de barreiras que importa remover, o que levou a Anacom a decidir que, nas 402 freguesias em que não existe concorrência efetiva e onde não é expectável que esta se desenvolva num horizonte temporal relevante, deveria ser imposta às empresas da Altice a obrigação regulamentar de acesso à sua rede de fibra ótica".
Considera-se também essencial para a promoção da concorrência, sobretudo no contexto das redes de muito elevada capacidade e da prestação de serviços sobre esse tipo de redes, a manutenção de outras ofertas de referência grossistas disponibilizadas pela MEO em 2020 freguesias. É o caso da oferta de referência de segmentos terminais de circuitos Ethernet (ORCE) e a oferta de conectividade Ethernet (OCE), esta última reformulada para permitir a possibilidade de suporte em fibra ótica ponto-multiponto.
E, para manter a promoção da coesão territorial entre Portugal Continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, mantém-se a regulação ex ante do acesso a capacidade nos sistemas de cabos submarinos CAM e Inter-ilhas da Altice, incorporando o sistema de cabos submarinos Inter-ilhas da Fibroglobal no âmbito da oferta regulada e reformulando a metodologia de avaliação dos preços, que deverão ser orientados para os custos.